3.16.2009

Essas Coisas Nunca Param! É a regra!


Estude, estude, estude, estude, estude, estude! Ahh!!! É a semana que começou! Começou não só comigo estudando, estudando, estudando, estudando, estudando, estudando, mas também com novidades no resgate do bom e velho Iann! Fui convidado para fazer parte de um projeto na web muito legal! O projeto é do meu brother Renato Gil e promete ser útil para todos os campo grandensses e futuramente Brasil! Mas sem detalhes meus caros.. Secret!
O motivo do meu post nem é falar disto.. É contar que estou estudando, estudando, estudando, estudando, estudando, estudando, estudando, estudandooo!!!
Hoje foi a vez de ver:

Estagio Probatorio - É! 36meses de avaliação pra ver se a pessoa está apta e aí sim se tornar o que todos desejam! Servidor ESTAVEL!

Carga horária: Outro motivo de inveja dos servidores! Trabalham só 40hs semanais! Com no mínimo 6hs/dia e no maximo 8hs/dia.. Claro que como tudo na vida tem excessões.. Pode haver "leis especiais" que podem dar ao servidor jornadas de trabalho diferenciadas! Ahhhh! Mas quem quer jornada diferenciada!?!! Alguém que conseguir passar em outro concurso e quizer ficar nos dois.. ¬¬ Pensa! Tanta gente chorando para ter um concurso e outros com 2! É, neste caso o cabra pode trabalhar menos em um para poder também trabalhar em outro. Um exemplo disso são os professores que passam em concursos de escola estadual e municipal! Eles trabalham em um periodo em uma e no outro periodo em outra.

Vi também sobre
Licenças e Afastamentos para o bando de gente que está no Estagio Probatorio:
É bem parecido com quem trabalha como Celetista.. Só que com mais beneficios:

- Afastamento por doença
- Para Serviço Militar
- Para atividade politica
- Para outro cargo na adm. Federal
- Para realizar cursos de formação
- Para servir organismos internacionais da qual o Brasil participe/copere
- Para estudo ou missão oficial assinada pelos grandões como o Lula ou o presidente legislativo, do supremo tribunal federal..


Tem os impedimentos também.. Em menor quantoidade:

- Licença em virtude de doença do conjuge ou companheiro
- Acompanher o conjuge por motivo de viajem por ordem da administração
- Licença para escolha de cargo em convenção
- Afastamento para participação de curso de formação!


Ta vendo! Esse povo nem é efetivo e já é cheio das mordomia!

Mas correm o risco de ser demitido!! Eles não chamam de demissão.. Quando é estágio probatorio é exonerado. Exonerado se for em provimento originário de nomeação..
agora se o cabra já tinha uma ocupação antes de tentar se aventurar nesta ele é conduzido ao cargo anteriorrr ou se necessário em outro cargo com mesmo vencimento.

Lembrando também que o infeliz d que cometer falta funcional poderá ser demitido!
O que é falta funcional me pergunta um oreiudo! Eu respondo com oreia maior! Sei lá! Mas chego la!
Eu sei que o servidor pode perder o cargo se:

- Tiver sentença judicial nas costas que esteja injulgada e transitada
- Tiver processo adm. em que lhe assegura ampla defesa
- Não for bem na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar
- Quando a receita de gastos com pessoal lotado, se funcionario da união for maior que 50% ou se for servidor municipal, estadual, ou do distrito federal for maior que .60%

E ainda assim! Antes de sairem despachando todo mundo eles tem que fazer alguns cortes para tentar evitar.. Os cortes são:

- No mínimo 20% dos cargos em comissão e funções de confiança
- Exonerar os admitidos em administração direta sem concurso!!

Ou seja! Se você concurseiro passar, será protegido até a ultima gosta de funcionário do orgão publico em que trabalha! Uouu! Na minha empresa atual o pessoal do meu setor seriam os primeiros demitidos.. :/


Vi também sobre estabilidade! Achei que quando terminava o estágio probatorio o cabra já se tornava um servidor estavel! Erraddoo!! Ele só se torna estavel após a realização de avaliação especial de desempenho por comissão instituida para essa finalidade! Ou seja o cabra tem mais um "concurso" pela frente! Sem concorrência mas com risco de reprovar.. :/ eu em!


Vi também sobre Vacância.. o nominho feio Vacâânciaa!

Vacância significa que determinado cargo está disponivel.. É só lembrar como Vagância!!
Eu nem me perguntei quando li isso.. Mas é importante saber como elas ficaram vagas nÉ! ô! É concurso publico! Como assim!

São varios os motivos:

- Exoneração e Demissão
Detalhes: Desinvestidura do Cargo publico
é um termo usado para quem ocupa um cargo efetivo. Para quem ocupa um cargo comissionado o termo usado é destituição.

Tem a exoneração também! Exoneração é o desligamento a pedido do servidor ou a interesse da administração (um ex. é o estagio probatorio ou quando o cabra não vai trabalhar após convocado)



- Promoção
Promoção oxi! É promovido dentro dos critérios estabelecidos por lei!

- Readaptação
É quando o servidor fica impossibilitado de exercer o cargo lembra.. Aê dali ele em outra função que possa executar!

- Aposentadoria
:/ Não quer que eu explique né!?

- Posse em outro cargo
Quando o cabra é impossado de um outro cargo.. tem que alguém ficar no lugar dele.
Mas como isso acontece também é importante! Explico! (está depois do =====)

- Falecimento
:/

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Remoção - É o deslocamento do servidor no âmibito do mesmo quadro com ou sem mudança de sede.
Ex: Um cabra que trabalha no TRE da cidadizinha da capitinga ir trabalhar no TRE da capital!
Lembrando que a remoção pode ser aplicada tanto a um servidor estavel quanto o não estavel!
Mas tem três tipos de remoção:

  1. De oficio - No interesse da adm - Desloca o servidor por necessidade de serviço.
  2. A pedido - No interesse da adm - O servidor pede mas a adm decide se faz ou não.
  3. A pedido do cabra - A revelia do interesse publico ( tem que fazer!).
A este terceiro são dadas 3 hipoteses!

1º Para acompanhar conjuge ou companheiro deslocado para outro local no interesse da administração
2º Por motivo de saude de familiares que dependam do cabra servidor
3º Em virtude de processo seletivo na qual o numero de interessados é maior que o número de vagas em concurso interno


Redistribuição - Sempre acontece por interesse da administração: Quando o cabra sevidor estavel é deslocado para outro cargo de outro orgão publico ou entidade do mesmo poder.

Substituição -Consiste na previsão de substitutos para servidores investidos em cargo de direção ou chefia. Este substitutos são indicados de acordo com regimento interno do local ou quando não há é designado pelo dirigente maximo do orgão/entidade.
Ela ocorre:

- Em afastamento
- Impedimento legal
- Vacãncia do cargo






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