3.23.2009
Direito Administrativo - Me envergonha!
Que merda é essa!
Introduzi (com todo o respeito) a belezura do Direto Administrativo hoje!
Mô merda!
Então existe um setor público que visa acima de tudo atender o interesse público!
Ahh!! E cade eles na prática!?
Hoje conheci o Regime Jurido Administrativo que ajuda a realizar as atividades da forma mais correta possivel e assim atingir a finalidade que é.. Satisfazer o interesse público! Você conhece este regime!? É só para satisfazer o povo.. E ninguém conhece!!!
Existem varios principios relacionados ao interesse público que também que fazer parte do direito administrativo, e hoje comecei com duas.
1º O principio da indisponibilidade do interesse público
O agente público deve cuidar da realização do interesse público.
Ex: Não gastar mal o dinheiro público, trabalharde forma correta, não utilizar as ferramentas públicas para interesse pessoal (pegar o carro do orgão e sair com a família)..
Este principio se encaixa com um dos polos do regime administrativo
o da
Restrição: Meios de evitar que a administração se desvie do seu caminho (o bendito interesse público)
Ex: Evitar contratações e fazer concursos públicos. Evitar contratar serviços de terceiros por "simpatia" e fazer licitações para ver qual melhor executa, e pelo melhor valor, tal serviço.
2º O principio da Supremacia do Interesse público
Serve para justificar poderes e privilégios da administração em relação ao particular
Este principio se encaixa com um dos polos do regime administrativo
o da
Prerrogativa: Poderes e previlégios necessários para a satisfação da comunidade que estão acima dos direitos individuais.
Falando em direitos individuais vale ressaltar que o direito administrativo é supremoo! Se limita nos direitos individuais e nos direitos da legalidade.. Não cheguei nisso ainda!
Mas todos conhecem um pouquinho desta superioridade.. Cito por exemplo como por exemplo as multas ou como a aquisição de bens utilizando a desapropriação!
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